Fazer a escritura do imóvel que você acabou de comprar é a forma de tornar oficial e pública a negociação de compra e venda efetuada. É só a partir desse documento que a transação tem reconhecimento legal.
Além de garantir a legalidade do processo de compra, ao emitir o documento de registro de imóveis, o Cartório também garante a não existência de prévios problemas legais tanto com o imóvel quanto com o vendedor.
Dessa forma, fica clara a importância desse documento. Agora que você já sabe que ele é indispensável, descubra como fazê-lo.
Quais são os documentos necessários para fazer a escritura do imóvel?
Para lavrar o registro e a escritura do imóvel, o Cartório de Registro de Imóveis irá solicitar os seguintes documentos de cada parte:
Documentos do comprador e do vendedor:
– RG e CPF;
– Certidão de nascimento ou casamento com registro do ofício imobiliário;
– Certidão de casamento com averbação do óbito em casos de viuvez.
Caso alguma das partes seja Pessoa Jurídica:
RG, CPF, comprovante de residência e declaração do profissional representante;
– Comprovação do CNPJ;
– Certidão Negativa de Débito do INSS;
– Certidão Conjunta de Débito da Receita Federal;- Contrato Social ou última alteração contratual.
Do imóvel:
– Declaração com o valor do imóvel acordado;
– Certidão Negativa de Débitos cedida pela Prefeitura;
– Carnê do IPTU;
– Declaração com a quitação de condomínio assinada pelo síndico;
– Matrícula atualizada do imóvel expedida pelo Ofício de Registro de Imóveis;
– Certidões referentes ao ônus e ações.
Ainda será necessário o pagamento de dois tributos: a taxa Funrejus e o ITBI, que é o Imposto por Transmissão de Bens Imóveis, além, é claro, do valor cobrado pelo Tabelionato para executar a documentação. Em posse desses documentos e das guias pagas, basta apresentá-los ao Cartórios de Registros e aguardar, ele tem até 30 dias para finalizar a escritura.
Qual o valor que esses documentos podem ter?
O valor varia de acordo com o município, em São Lourenço do Oeste, esse percentual é em torno de 2% a 5% do valor, já considerando o pagamento das guias de FUNREJUS e ITBI.
O valor do documento é baseado no valor venal do imóvel, que consiste em uma avaliação bastante direta feita pela prefeitura do município para determinar o valor do imóvel.Sabendo disso, é importante que ao planejar a compra de um imóvel, você se lembre de separar um valor para as documentações necessárias, dessa forma, você não será pego de surpresa.
Qual a diferença entre registro e escritura?
A escritura é o documento que torna legal a transação de compra e venda do imóvel, mas é o registro do imóvel que garante a posse do mesmo.
É somente a partir da emissão do registro do imóvel que ele passa, efetivamente a pertencer ao comprador.
Invariavelmente, a elaboração de ambos os documentos é fundamental para garantir a posse e a legalidade do seu imóvel. Apesar de parecer um processo complexo e burocrático, fazer a escritura do seu novo imóvel é evitar grandes dores de cabeça no futuro.
É claro, se o processo lhe parecer muito complexo ou trabalhoso, você sempre pode contar com a ajuda de um consultor especializado.
Esse conteúdo te ajudou a entender melhor como fazer a escritura do seu novo imóvel? Então assine nossa newsletter e receba mais artigos úteis como esse.